sexta-feira, 31 de maio de 2019

Após equívoco, juíza determina desbloqueio das contas da Prefeitura de Caxingó. Entenda!

APÓS EQUÍVOCO, JUÍZA DETERMINA DESBLOQUEIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE CAXINGÓ. 

Decisão foi tomada após a juíza tomar melhor conhecimento do caso.


Na manhã desta quarta- feira 29/05, saiu uma matéria no site GP1 noticiando que a juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, concedeu tutela de urgência para determinar o bloqueio de mais de R$ 2 milhões da Prefeitura de Caxingó. 

A matéria frisa que a tutela foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte- PI) contra o município objetivando, liminarmente, o bloqueio de 60% dos valores atualizados depositados em conta judicial referente a precatório de condenação em processo judicial e ainda a determinação para que o município destine os 40% dos valores restantes, exclusivamente, para a Educação.

Diante disso teria sido concedido uma liminar determinando o bloqueio, via BACEJUD, de 60% do valor de R$ 4.008.116,37, que se encontram depositados em conta na Caixa Econômica Federal. Entretanto ainda nesta manhã a assessoria de comunicação de Prefeitura Municipal de Caxingó emitiu uma nota de esclarecimento informando que acorreu um equivoco, uma vez que a Juiza desconhecia que os valores referente à precatória do FUNDEF ainda se encontra creditada em canta judicial a disposição da Justiça Federal, diante disso foi determinado pela mesma o desbloqueio das contas do município.

Vale lembrar que o TRF já solicitou um plano dos 40% do precatório ao município, ao qual foi votado e aprovado na Câmara dos Vereadores, e espera pela aprovação dor referido órgão, se aprovado a verba será voltada para manutenção de prédios públicos, renovação da mobilha, investimento na merenda e no transporte escolar, dentre outras coisas.

Veja a nota na integra!







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Informações: ASCOM

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