O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho recebeu denúncia contra Luzia Ramos de Souza e Antônia Resende de Sousa, ex-secretárias de Educação de Caraúbas do Piauí, por crimes da Lei de Licitações. A decisão é de 23 de janeiro de 2017.
O inquérito policial apurou a dispensa ilegal de licitação relacionada com a aquisição fragmentada de combustível e com a contratação, também fragmentada, de serviços de transporte de alunos, cujo somatório, durante o ano de 2006, ultrapassou o limite legal para a dispensa, o que configura prática do delito descrito no art. 89 da Lei 8.666/1993.
Segundo a denúncia, Francisco das Chagas Santos, Francisco Sousa Carneiro, Raimundo Ximenes de Melo, Francisco José de Moraes Sousa e Francisco de Assis da Silva Machado teriam prestado serviços de transporte de alunos para a Prefeitura de Caraúbas do Piauí nos valores, respectivamente, de R$ 25.715,00, R$ 39.258,00, R$ 12.000,00, R$ 38.583,19 e R$ 6.810,00, em 2016, totalizando R$ 122.566,19.
Pela sequência cronológica da prestação do serviço de transporte de alunos, que se deu de forma contínua, as secretárias de Educação do Município de Caraúbas do Piauí denunciadas, sabiam desde o início do ano de 2006 da necessidade contínua desse serviço e, mesmo assim, realizaram a contratação fragmentada.
O próprio prefeito de Caraúbas do Piauí à época dos fatos, Licindo Ribeiro de Sousa, quando questionado sobre a aquisição de combustível e contratação de serviço de transporte de alunos, admitiu que “não se recorda de qualquer processo licitatório realizado durante sua gestão”.
Com relação à gestão da denunciada, Luzia Ramos de Souza, à frente da secretaria de Educação de Caraúbas do Piauí, no período de 1°/1/2006 a 30/9/2006, as contratações fragmentadas de serviços de transporte de alunos e aquisição de combustíveis foram também constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
De modo semelhante, quanto à gestão da denunciada Antônia Resende de Sousa na secretaria de Educação, no período de 1°/10/2006 a 31/12/2006, as contratações fragmentadas de serviços de transporte de alunos foram também constatadas pelo TCE do Piauí.
As vendas de combustíveis pelas firmas Posto São Paulo e comercial de Petróleo Volta da Jurema Ltda, para a prefeitura de Caraúbas do Piauí, naquele ano de 2006, não foram precedidas de processo licitatório.
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